DENOMINADO DE PROGRAMA SEGURO FAMÍLIA, O BENEFÍCIO PREVÊ PAGAMENTOS DE R$800.
O novo projeto de lei 2910/2020 prevê um novo benefício para garantir a vida familiar do brasileiro, e o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se de um plano de seguro familiar, que visa proporcionar 800 reais de pagamento a uma parcela da população em situação financeira desfavorecida.
De acordo com o texto, o valor pago aos beneficiários não pode ser inferior a 80% do salário mínimo vigente (1.045 reais), e hoje o valor por domicílio é de 800 reais. Os novos benefícios são pagos para cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
“O valor do benefício de todos os beneficiários deve ser o mesmo, suficiente para atender aos gastos mínimos de cada segurado com alimentação, educação e saúde, e ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.
Esse benefício pode durar até doze meses, podendo ser estendido de acordo com a solicitação do beneficiário e a critério da administração. Para fins de imposto de renda de pessoa física, os benefícios serão tratados como renda não tributável.
Segundo o autor da proposta, Pedro Lucas Fernández (PTB-BA), Vice-Presidente, “Tendo em conta o impacto da pandemia Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres passa a ser uma componente importante da estabilidade social e da revitalização económica. Parte “, disse ele.
PROJETO: QUEM PODERÁ RECEBER O SEGURO FAMÍLIA?
De acordo com o PL 2910/2020, para receber 800 reais do plano de seguro familiar, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter pelo menos 18 anos;
- Ter um fundo de previdência válido;
- Nenhum trabalho formal ativo;
- A renda familiar mensal é: per capita, até meio salário mínimo ou, no total, até três salários mínimos de R $ 3.135,00;
- No ano anterior ao pedido, não havia recebido lucro tributável superior a 28.559,70 reais (28.559,70 reais) (28.559 reais e 70 centavos);
- Comprovante de frequência escolar de menores de 14 anos; Comprovar que participou de cursos de conhecimento, seja alfabetização ou qualificação profissional;
- Não ser beneficiário de aposentadoria, pensão ou auxílio doença do INSS;
- Não receber seguro-desemprego;
- Não aceita benefícios em dinheiro contínuos (BPC);
- E Sem benefícios monetários de qualquer programa do governo federal.
Além disso, para obter seguro de família, essa pessoa não pode ter um emprego formal, mas pode participar de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Autônomos informais ou desempregados cadastrados no CadÚnico, intermitentemente inativos;
- Contribuintes individuais do regime geral de previdência social;
DOCUMENTOS QUE PODEM SER EXIGIDOS
Para obter seguro de família, três documentos são necessários:
- Tentativas anteriores de recolocação no mercado de trabalho por meio de inscrição no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Taxa de matrícula de menores de 14 anos;
- Faça cursos de alfabetização ou qualificação profissional.
O projeto está tramitando na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020. (Concurso de notícias)